EXECUÇÃO CONTRATUAL • ARTS. 123 A 135

Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato público

Quando um evento extraordinário altera a equação original do contrato, o pedido precisa provar três coisas: o fato, o impacto real nos custos e o vínculo entre ambos, respeitando a matriz de riscos assumida.

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01 / EM TERMOS PRÁTICOS

O que este serviço resolve.

O equilíbrio econômico-financeiro preserva a relação entre encargos assumidos e remuneração oferecida no momento da proposta. Nem toda alta de custo gera revisão: variações ordinárias são tratadas pelo preço e pelo reajuste; mão de obra em serviços contínuos pode seguir repactuação; fatos extraordinários podem justificar restabelecimento da equação.

O pedido robusto evita misturar institutos. Ele identifica o mecanismo contratual correto, a data-base, o evento superveniente, a alocação do risco, a curva normal de preços e o impacto específico sobre os itens executados. Planilha sem narrativa causal é tão fraca quanto narrativa sem memória de cálculo.

A documentação deve nascer durante a execução. Comunicar o evento, preservar cotações, registrar ordens e segregar custos permite demonstrar contemporaneidade e reduz a impressão de que o desequilíbrio foi reconstruído apenas depois do prejuízo.

02 / QUANDO FAZ SENTIDO

Situações que pedem análise.

01

Força maior ou caso fortuito

Evento externo e extraordinário interfere de modo comprovável na execução ou nos custos.

02

Fato do príncipe

Ato geral do Poder Público repercute de forma relevante sobre a equação contratual.

03

Consequência incalculável

Fato previsível produz efeito extraordinário que não podia ser razoavelmente dimensionado na proposta.

04

Alteração unilateral

A Administração aumenta ou reduz encargos e deve restabelecer a equação no mesmo termo aditivo.

05

Risco da Administração

Evento previsto na matriz ocorre e foi objetivamente alocado ao contratante.

06

Repactuação ou reajuste

A solução correta pode ser anualidade contratual, índice previsto ou demonstração de custos de mão de obra, não revisão extraordinária.

03 / BASE JURÍDICA

Revisão, reajuste e repactuação não são sinônimos

O art. 124 permite acordo para restabelecer o equilíbrio inicial em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis — ou previsíveis de consequências incalculáveis — que inviabilizem a execução como pactuada, sempre respeitando a repartição objetiva de riscos.

O art. 130 obriga o restabelecimento no mesmo aditivo quando alteração unilateral aumenta ou diminui os encargos do contratado. Pelo art. 131, a extinção não impede reconhecer o desequilíbrio, mas o pedido deve ser formulado durante a vigência e antes de eventual prorrogação.

Concluída a instrução, a Administração deve decidir solicitações relacionadas à execução em um mês, prorrogável motivadamente por igual período, salvo prazo específico. Reajuste e repactuação seguem pressupostos próprios, inclusive interregno anual e demonstração analítica quando houver predominância de mão de obra.

04 / FLUXO DE ATUAÇÃO

Do documento à medida adequada.

O fluxo é ajustado ao caso, mas estas etapas mostram como a análise ganha consistência.

  1. 01

    Classificar o mecanismo

    Revisão, reajuste, repactuação ou alteração unilateral são separados.

  2. 02

    Fixar a linha de base

    Proposta, data-base, planilha e matriz de riscos mostram a equação original.

  3. 03

    Documentar o evento

    Atos, datas, índices, cotações e comunicações comprovam a superveniência.

  4. 04

    Calcular o impacto

    Itens, quantidades e períodos afetados recebem memória verificável.

  5. 05

    Instruir e acompanhar

    Pedido, complementações, decisão e formalização por aditivo ou apostila são monitorados.

05 / PRAZOS E MARCOS

Contagem sem atalhos.

A lei não transforma a vigência em prazo para esperar. O evento deve ser comunicado e provado enquanto ocorre; o pedido de restabelecimento precisa anteceder eventual prorrogação.

Prazos e marcos do serviço de Reequilíbrio econômico-financeiro
Ato ou etapaPrazo geralDe onde parteCuidado prático
Pedido de restabelecimentoDurante a vigência e antes da prorrogaçãoOcorrência e identificação do eventoPreserve comunicação contemporânea e regra específica do contrato.
Decisão administrativa1 mês, prorrogável motivadamente por igual períodoConclusão da instruçãoO prazo pode ser diferente se lei ou cláusula contratual estabelecer regra específica.
ReajusteConforme anualidade e índice contratualData-base previstaApostila pode formalizar variação prevista no próprio contrato.
RepactuaçãoInterregno mínimo de 1 anoProposta ou última repactuação, conforme o custoExige demonstração analítica e documentos de mão de obra/insumos pertinentes.

CONTAGEM VISUAL

A cadeia de prova do desequilíbrio

A força do pedido vem da continuidade documental entre proposta, evento, custo e providência requerida.

BASEequação da proposta
EVENTOfato superveniente comprovado
NEXOitens e períodos afetados
MEDIDArecomposição calculada

Atenção: Dificuldade financeira isolada, erro de preço ou oscilação ordinária normalmente não comprovam álea extraordinária.

06 / PREPARAÇÃO

O que enviar para a análise.

Arquivos completos e a cronologia correta reduzem retrabalho e ajudam a preservar fatos que podem desaparecer do portal.

  • Edital, contrato, proposta e planilha original
  • Matriz de riscos e aditivos
  • Ordens, medições e cronograma executado
  • Comunicados contemporâneos ao evento
  • Notas fiscais, cotações, índices e séries históricas
  • Memória de cálculo por item e período

07 / ESCOPO TÉCNICO

Como a atuação é construída.

  1. 01

    identificação do instituto jurídico adequado

  2. 02

    auditoria da matriz de riscos e da equação inicial

  3. 03

    linha do tempo do evento

  4. 04

    validação do nexo e dos documentos de custo

  5. 05

    memória de cálculo e pedidos

  6. 06

    acompanhamento da instrução e formalização

08 / RESULTADO DO TRABALHO

Como o pedido se torna verificável

Base comparável

Planilha original e custo afetado usam critérios compatíveis, permitindo medir a variação real.

Risco corretamente alocado

A tese demonstra por que o evento não integra o risco empresarial ordinário assumido.

Providência calibrada

Revisão de preço, prazo, forma de execução ou outro ajuste é ligado ao impacto demonstrado.

09 / DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas antes de agir.

Qualquer aumento de preço gera reequilíbrio?

Não. É preciso distinguir oscilação ordinária, coberta pelo risco e preço, de evento extraordinário juridicamente relevante e com impacto comprovado.

Reequilíbrio e reajuste são a mesma coisa?

Não. Reajuste aplica índice e anualidade previstos. Reequilíbrio extraordinário recompõe a equação diante das hipóteses legais. Repactuação trata variação analítica em serviços com dedicação ou predominância de mão de obra.

Posso pedir depois que o contrato terminou?

A extinção não impede o reconhecimento, mas o art. 131 exige que o pedido seja formulado durante a vigência e antes de eventual prorrogação. A cronologia concreta deve ser analisada.

A Administração tem prazo para responder?

Salvo regra específica, concluída a instrução, o art. 123 prevê um mês para decisão, prorrogável motivadamente por igual período.

FONTES PARA APROFUNDAMENTO

Base legal e orientação institucional.

Lei nº 14.133/2021 — texto atualizadoAGU — modelos de licitações e contratosCompras.gov.br — Lei nº 14.133 por temaPNCP — legislação de contratações públicas
Conteúdo informativo, revisado em julho de 2026. Prazos, cabimento e estratégia dependem do regime jurídico, edital, regulamento, sistema e documentos do caso concreto.

ANÁLISE DO CASO CONCRETO

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